Devem existir meios de apoio ao pessoal de salvamento em número suficiente para que em qualquer momento possam ser utilizados pelo pessoal em serviço:
- a)Bóias circulares com retenida de 36 m de comprimento;
- b)Bóias-torpedo, que constituem equipamento próprio do salvador;
- c)Varas de salvamento telescópicas de 3 m a 6 m de comprimento;
- d)Maca portátil para transporte dos acidentados;
- e)Maca portátil rígida, com possibilidade de flutuação, dotada de correias para imobilização do acidentado;
- f)Coletes salva-vidas;
- g)Dispositivos de emergência, consistindo num interruptor ou similar, que permitam a paralisação imediata dos mecanismos de agitação da água, os quais deverão situar-se em lugar de acessibilidade imediata;
- h)Barcos salva-vidas com capacidade para dois socorristas e o acidentado, nos casos em que as actividades o justifiquem;
- i)Máscaras de ressuscitação para adultos e crianças;
- j)Outro material de apoio ou de primeiros socorros e imobilização.