- 1 -Os métodos e os critérios a prosseguir na ministração do ensino têm por objectivo a formação e a avaliação qualitativas dos candidatos a condutor.
- 2 -O formador, para atingir os fins referidos no número anterior, deve, através do emprego dos meios e métodos pedagógicos adequados, fazer o diagnóstico dos conhecimentos dos instruendos, com vista a detectar as eventuais omissões e erros.
Artigo 22.º — Métodos e critérios de ensino
Vigente desde: 09/04/1998
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