- 1 -Aprovadas as instalações e o apetrechamento, a Direcção-Geral de Viação deve notificar o requerente para este apresentar, no prazo de 30 dias, todos os documentos necessários ao funcionamento da escola de condução, identificar os instrutores, o subdirector, o director e indicar os veículos a licenciar.
- 2 -A identificação a que se refere o número anterior deve ser feita nos termos fixados no n.º 3 do artigo 1.º
- 3 -A indicação dos veículos a licenciar deve conter os seguintes elementos:
- a)Classe e tipo;
- b)Marca e modelo;
- c)Matrícula e respectivo ano;
- d)Lotação, tara e peso bruto;
- e)Combustível.
- 4 -Cumpridas as formalidades a que se referem os números anteriores, é emitido o alvará, o qual só é entregue após o licenciamento dos veículos de instrução, a prova de lançamento de termos de abertura nos livros de registo e a apresentação da declaração de colecta emitida pela competente repartição de finanças.
Artigo 5.º — Formalidades essenciais
Vigente desde: 09/04/1998
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Em vigor desde 09/04/1998