- 1.Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
- 2.No caso de empate entre os concorrentes que obtenham a mesma pontuação, atender-se-á, em primeiro lugar, ao menor rendimento por cabeça e, em seguida, à maior idade do concorrente.
ARTIGO 13.º — (Da classificação)
Vigente desde: 11/08/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1977