- 1 -A inspecção médica terá a orientação e tabela de inaptidões constantes do anexo II e o seu resultado será exarado no formulário referido no anexo III.
- 2 -As provas físicas são as constantes do anexo IV.
- 3 -A prova psicotécnica constará de testes psicológicos e entrevista.
- 4 -A entrevista é conduzida, no mínimo, por dois entrevistadores.
Artigo 20.º — Conteúdo das provas
Vigente desde: 03/10/1986
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