- 1 -O aluno pode, em qualquer altura, desistir da frequência do curso, mediante requerimento dirigido ao director da Escola.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o aluno está obrigado à devolução dos artigos e material escolar que lhe tenham sido distribuídos.
Artigo 35.º — Desistência do curso
Vigente desde: 03/10/1986
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Em vigor desde 03/10/1986