- 1 -O VCEMFA é um general, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto.
- 2 -Compete ao VCEMFA:
- a)Dirigir o funcionamento do EMFA;
- b)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo CEMFA;
- c)Substituir o CEMFA nos seus impediemntos e ausências e exercer as funções de CEMFA interino por vagatura do cargo de CEMFA.
- 3 -Ao VCEMFA compete ainda:
- a)Apresentar a despacho do CEMFA os assuntos estudados no EMFA;
- b)Dirigir os órgãos de apoio do Estado-Maior e outros que legalmente lhe estiverem cometidos.
Artigo 4.º — Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994