- 1 -À Direcção de Serviços de Fomento Florestal e Silvo-Pastorícia compete promover e coordenar, a nível nacional, as acções destinadas a uma utilização racional dos solos de capacidade de uso não agrícola, à vulgarização e assistência técnica aos empresários florestais, ao impulsionamento do associativismo florestal, ao fomento e aproveitamento racional em regime silvo-pastoril dos espaços florestais e à promoção do desenvolvimento e valorização da silvo-pastorícia.
- 2 -A Direcção de Serviços de Fomento Florestal e Silvo-Pastorícia compreende as seguintes divisões:
- a)De Promoção Florestal;
- b)De Florestação;
- c)De Silvo-Pastorícia.
- 3 -À Divisão de Promoção Florestal compete:
- a)Estudar, propor e divulgar junto das circunscrições florestais modalidades de aproveitamento florestal e de associativismo e de outras formas de exploração, bem como dos incentivos adequados à concretização dos mesmos;
- b)Definir as normas a que devem obedecer os projectos florestais, propondo os esquemas de apoio financeiro mais adequados.
- 4 -A Divisão de Florestação compete:
- a)Assegurar a coordenação das acções de florestação executadas pelas circunscrições florestais e das acções de tratamento dos povoamentos implantados, quando estes não estejam sob gestão do Estado;
- b)Assegurar a programação da utilização do equipamento mecânico utilizado na execução de projectos de florestação, de instalação e melhoramento de pastagens em regime silvo-pastoril, cinegéticos, aquícolas e apícolas;
- c)Assegurar o apoio técnico à gestão do parque de máquinas e à organização dos processos de aquisição e aluguer de viaturas, equipamento e máquinas florestais e emitir parecer sobre os processos organizados pelos serviços de administração da DGF relativos a esta matéria;
- d)Assegurar o apoio e coordenação da produção e colheita de propágulos e plantas de viveiro.
- 5 -À Divisão de Silvo-Pastorícia compete:
- a)Promover e fomentar a silvo-pastorícia e elaborar e difundir as normas e técnicas para a utilização racional em regime silvo-pastoril dos espaços florestais;
- b)Promover a valorização das pastagens existentes sob coberto florestal e criar condições para a sua instalação nas áreas de utilização não agrícola;
- c)Assegurar a coordenação das acções executadas pelas circunscrições florestais na instalação e melhoramento de pastagens em regime silvo-pastoril e dar parecer e apoio técnico na execução de projectos de silvo-pastorícia nas áreas onde o Estado não seja interveniente.
Artigo 12.º — (Estrutura e competências da Direcção de Serviços de Fomento Florestal e Silvo-Pastorícia)
Vigente desde: 06/10/1986
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Em vigor desde 06/10/1986