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Artigo 27.º(Transferências para a DGF dos bens da ex-Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal e da ex-Direcção-Geral de Fomento Florestal.)

Vigente desde: 06/10/1986

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/1986