Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.º(Transição do pessoal da ex-Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal e da ex-Direcção-Geral de Fomento Florestal para o quadro da DGF.)

Vigente desde: 06/10/1986

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/1986