A DGF compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) Órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Conselho florestal;
- c)Conselho administrativo;
2) Serviços centrais de apoio técnico e administrativo:
- a)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- b)Direcção de Serviços de Administração;
- c)Divisão de Organização e Informática;
- d)Divisão de Formação Profissional;
3) Serviços operativos centrais:
- a)Direcção de Serviços de Fomento Florestal e Silvo-Pastorícia;
- b)Direcção de Serviços de Produção Flotal;
- c)Direcção de Serviços de Caça, Apicultura e Pesca nas Águas Interiores;
4) Serviços regionais:
Circunscrições florestais;
5) Serviços locais:
Administrações florestais.