- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento, dirigido por um director de serviços, compete assegurar a recolha e análise dos elementos necessários à formulação e actualização das propostas de política florestal, promover a elaboração dos objectivos e projectos da DGF, acompanhar a execução das actividades desenvolvidas pelo serviços, avaliando a sua eficácia e eficiência face aos objectivos fixados, e dinamizar e apoiar a implementação de esquemas de planeamento a nível da DGF.
- 2 -No exercício das suas funções, o Gabinete de Estudos e Planeamento estabelecerá as necessárias ligações com outras entidades, nomeadamente com os órgãos de planeamento dos restantes serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo, para o efeito, das seguintes divisões:
- a)De Planeamento e Controle;
- b)De Análise e Projectos;
- c)De Estudos;
- d)De Documentação e Informação.
- 3 -À Divisão de Planeamento e Controle compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à formulação da política florestal com base nas orientações do plano de desenvolvimento agrário nacional e nas directrizes emanadas superiormente para o sector;
- b)Apoiar os restantes serviços da DGF com vista à elaboração dos objectivos, programas e projectos de execução decorrentes das linhas de actuação aprovadas, mantendo os sistemas de informação e o controle necessários para o seu estabelecimento e execução;
- c)Colaborar na emissão de pareceres sobre projectos preparados por entidades alheias à DGF;
- d)Apoiar a preparação das normas de florestação de uso múltiplo, de tratamento e exploração, de instalação e conservação de matas e povoamentos com fins dominantes de protecção, recreio e conservação da Natureza;
- e)Apoiar a realização material e financeira dos programas e projectos aprovados e o controle da sua execução e proceder à necessária avaliação, propondo as alterações necessárias, quando for caso disso;
- f)Obter, manter actualizada e tratar toda a informação necessária ao diagnóstico, avaliação e perspectivas do sector florestal;
- g)Assegurar as necessárias ligações com os organismos de planeamento exteriores à DGF;
- h)Assegurar a realização do relatório anual de actividades da DGF.
- 4 -À Divisão de Análise e Projectos compete:
- a)Estudar a viabilidade, nomeadamente no aspecto sócio-económico, dos projectos da responsabilidade da DGF ou de terceiros, assegurando a recolha e tratamento dos elementos necessários à respectiva avaliação;
- b)Participar na preparação dos orçamentos anuais da DGF;
- c)Analisar e avaliar as propostas de alteração aos projectos no decurso da sua execução;
- d)Avaliar, de forma sistemática, a eficácia de actuação da DGF, dos pontos de vista de produtividade e qualidade dos serviços prestados e do grau de realização dos objectivos visados, com o fim de detectar e remover os estrangulamentos;
- e)Realizar, de acordo com o Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, estudos e recolha de elementos estatísticos, fazendo o seu tratamento e mantendo actualizada, uniformizada e integrada a metodologia de avaliação dos projectos florestais.
- 5 -À Divisão de Estudos compete:
- a)Promover a realização dos estudos técnicos, económicos e sociais indispensáveis ao cumprimento das funções do Gabinete de Estudos e Planeamento;
- b)Assegurar a realização dos estudos necessários à valorização e diversificação da produção florestal e colaborar com o Instituto dos Produtos Florestais na definição de critérios para a sua classificação e especialização de qualidade;
- c)Colaborar com o Instituto dos Produtos Florestais nos estudos e recolha, tratamento e actualização das informações sobre a transformação e comercialização dos produtos florestais em toda a área nacional e sobre a evolução dos principais mercados produtores e consumidores;
- d)Promover os estudos relativos à elaboração dos projectos de correcção torrencial, de conservação do solo, de zonas a proteger e ainda os referentes à avaliação do impacte nos recursos hídricos das acções levadas a cabo pela DGF.
- 6 -À Divisão de Documentação e Informação compete:
- a)Organizar e gerir a biblioteca da DGF;
- b)Proceder à recolha e tratamento de elementos bibliográficos e documentação respeitantes às actividades da DGF e promover ou colaborar na sua divulgação;
- c)Manter as ligações necessárias com os centros de documentação, nacionais ou estrangeiros, por forma a facilitar a obtenção de toda a documentação com interesse para a DGF;
- d)Arquivar toda a documentação técnica, legislativa e áudio-visual respeitante às actividades da DGF e organizar e manter actualizados os respectivos ficheiros;
- e)Organizar e gerir os serviços de reprografia da DGF, promovendo a edição e divulgação dos trabalhos de natureza técnica realizados ou com interesse no âmbito das suas atribuições;
- f)Assegurar o apoio na realização de congressos, seminários, colóquios ou outras reuniões afins promovidas pela DGF e organizar a participação da DGF em feiras e exposições;
- g)Apoiar o funcionamento do conselho florestal da DGF, difundindo entre os seus membros a informação pertinente.
Artigo 7.º — (Estrutura e competências do Gabinete de Estudos e Planeamento)
Vigente desde: 06/10/1986
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Em vigor desde 06/10/1986