- 1 -A Direcção de Saúde tem por missão estabelecer os procedimentos adequados à prevenção, conservação e recuperação médico-sanitária do pessoal da Força Aérea e controlar a sua execução.
- 2 -À Direcção de Saúde compete ainda programar e coordenar a actividade veterinária e as actividades das juntas médicas na Força Aérea.
Artigo 12.º — Direcção de Saúde
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994