À Direcção dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Organização incumbe designadamente, quanto à Direcção-Geral:
- a)Colaborar, através da realização de estudos e emissão de pareceres, na definição das políticas gerais e sectoriais de organização e gestão de recursos humanos;
- b)Emitir pareceres sobre projectos de diplomas que versem matérias do âmbito da sua competência, incluindo os emanados do órgão que tiver a seu cargo a função pública;
- c)Apoiar a implementação de um sistema participativo e de responsabilização de toda a hierarquia - no âmbito da gestão participativa por objectivos - no exercício da função pessoal e organização, de acordo com as funções e metas da Direcção-Geral;
- d)Colaborar na permanente adequação das estruturas ao desenvolvimento da Direcção-Geral, nos seus aspectos humanos, organizativos e materiais, através do estudo e elaboração de propostas de modelos de estruturas, dos circuitos administrativos, das densidades dos quadros de pessoal, dos processos e métodos de trabalho, da normalização e uniformização de documentos;
- e)Estudar e propor a implantação dos diferentes departamentos, bem como medidas para uma melhoria das condições de trabalho;
- f)Manter organizado um ficheiro de legislação, nas áreas de organização e gestão de pessoal, contribuindo para a divulgação e correcta aplicação das disposições legais;
- g)Colaborar com o Instituto de Informática do Ministério das Finanças na criação e aperfeiçoamento contínuo de um sistema de processamento automático de informações necessárias à gestão dos recursos humanos;
- h)Assegurar as operações de carácter técnico respeitantes à selecção, movimentação e desenvolvimento dos meios humanos necessários ao cumprimento das missões, no âmbito de uma adequada gestão previsional do pessoal;
- i)Organizar e coordenar o funcionamento de um sistema de análise e qualificação de funções;
- j)Apoiar o diagnóstico de necessidades de formação, organizar e pôr em funcionamento os meios de formação necessários ao desenvolvimento humano e profissional dos funcionários da Direcção-Geral, tendo em conta as exigências dos planos de carreira e de eficiência e eficácia dos serviços;
- k)Coordenar as actividades relativas à classificação de serviço, para efeitos de aperfeiçoamento profissional e acesso nas diferentes carreiras.