No domínio do tratamento automático das informações relacionadas com a actividade da Direcção-Geral, incumbe designadamente ao Núcleo de Informática:
- a)Cooperar com o Instituto de Informática do Ministério das Finanças nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implantação de novas aplicações informáticas;
- b)Estabelecer permanente ligação com o centro processador, tendo em vista o bom andamento das tarefas correntes;
- c)Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar;
- d)Transmitir aquelas informações ao centro processador em data oportuna e condições controladas de exactidão;
- e)Receber do aludido centro os resultados do tratamento informático e, apôs o respectivo contrôle, remetê-los aos vários serviços interessados;
- f)Organizar e executar as operações de microfilmagem de documentos que devam permanecer nos arquivos dos serviços da Direcção-Geral.