- 1 -Ao Centro de Documentação e Informação incumbe designadamente:
- a)Elaborar o «Relatório Anual» da Direcção-Geral, em colaboração com os serviços centrais e delegados;
- b)Promover, entre os funcionários e colaboradores externos da Direcção-Geral, a elaborarão de trabalhos da especialidade, que poderão ser publicados ou constituir cadernos de divulgação;
- c)Recolher e tratar documentalmente todos os elementos de informação com interesse para os serviços da Direcção-Geral;
- d)Organizar e manter actualizado, com o apoio dos demais serviços da DGCP, um ficheiro geral de documentação de contabilidade pública;
- e)Promover a divulgação selectiva da documentação e informação bibliográfica.
- 2 -Em regulamento interno do Centro poderão ser contempladas outras atribuições ou desenvolvidas as que se definem no n.º 1 deste artigo.
- 3 -Além das atribuições anteriormente referidas, cumpre ao Centro assegurar o funcionamento da biblioteca especializada da Direcção-Geral.
- 4 -Todos os serviços públicos e outras entidades subsidiadas pelo Estado que, através do Orçamento Geral do Estado ou de orçamentos privativos, custeiam a edição de publicações, enviarão ao Centro de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública um exemplar das que editarem contendo matéria abrangida nas áreas de economia, finanças, direito, administração, contabilidade, gestão e organização.
Artigo 15.º — (Centro de Documentação e Informação)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980