- 1 -Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o júri elabora e remete para publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo de 15 dias, a lista dos candidatos admitidos a concurso e dos excluídos, com indicação sucinta dos motivos da exclusão.
- 2 -Em casos devidamente justificados, designadamente o elevado número de candidatos, poderá o prazo previsto para publicação no Diário da República ser prorrogado por igual período, por despacho da entidade que autorizou a abertura do concurso.
- 3 -Concluída a elaboração da lista, o júri promove:
- a)A sua imediata remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República, se o número de candidatos for igual ou superior a 50;
- b)A publicação na 2.ª série do Diário da República de um aviso informando os interessados do local ou locais onde podem consultar a lista, se o número de candidatos foi inferior a 50, e a afixação da mesma na data da publicação do referido aviso;
- c)O envio aos candidatos referidos na alínea anterior, na data de publicação do aviso nela também mencionado e através de ofício registado, de fotocópia da lista, com indicação dos motivos determinantes da exclusão do concurso, quando for caso disso;
- d)A afixação da lista nos departamentos marítimos e capitanias dos portos.
Artigo 13.º — Lista de candidatos
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997