- 1 -As promoções são sempre feitas de acordo com as vagas estabelecidas e orçamentadas, anualmente, para as respectivas categorias.
- 2 -Até ao preenchimento completo do quadro de pessoal da PM, previsto em diploma próprio, as promoções efectuar-se-ão de acordo com a calendarização de preenchimento ali definida.
Artigo 29.º — Existência de vagas
Vigente desde: 09/12/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/1997