A promoção a subchefe é feita, por concurso, de entre os candidatos que tiverem obtido aproveitamento no respectivo curso de promoção e que reúnam os demais requisitos previstos no n.º 3 do artigo 14.º do EPPM, ordenados de acordo com a classificação neste obtida.
Artigo 31.º — Promoção a subchefe
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997