A Faculdade de Ciências Médicas realizará cursos de pós-graduação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de Outubro.
Artigo 17.º — Pós-graduação
Vigente desde: 19/12/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1978