- 1 -A desistência de nomeação para lugares de conservador ou notário por parte de qualquer concorrente nomeado impede-o de concorrer às vagas abertas durante os dois anos seguintes.
- 2 -O Ministro da Justiça pode, em face de justificação tida como aceitável, reduzir de um ano ou dispensar na totalidade o prazo previsto no número anterior.
Artigo 67.º
Vigente desde: 08/10/1980
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Em vigor desde 08/10/1980