Mantêm-se válidos para lugares do quadro de pessoal da SGIE os concursos bertos para lugares do quadro privativo da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Indústria e Comércio, constante do anexo I à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.
Artigo 24.º — Validade dos concursos
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991