Por despacho do Secretário de Estado da Habitação será aprovada a minuta dos contratos de arrendamento a celebrar nos termos do presente diploma.
ARTIGO 8.º — (Aprovação da minuta do contrato de arrendamento)
Vigente desde: 22/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1979