Constituem despesas do IPQ:
- a)As que resultem do exercício normal das suas funções;
- b)As contribuições, devidamente autorizadas pelo Ministro da Indústria e Energia, para o desenvolvimento e apetrechamento técnico de entidades na área da qualidade;
- c)Os encargos que sejam devidos nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do presente diploma.