- 1 -Ao Núcleo de Gestão e Formação compete:
- a)Colaborar na definição e execução da política de pessoal do SNRIPD, bem como propor a adopção de instrumentos de gestão dos recursos humanos, designadamente estabelecer o conteúdo funcional dos postos de trabalho e fixar as dotações de pessoal de cada unidade orgânica e o recrutamento e selecção de pessoal necessário;
- b)Colaborar na formulação da política de formação do pessoal do SNRIPD, elaborando o respectivo plano de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis.
- 2 -O Núcleo de Gestão e Formação é coordenado por um técnico superior.
Artigo 12.º — Núcleo de Gestão e Formação
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997