- 1 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:
- a)Proceder a estudos, emitir pareceres e elaborar informações sobre questões de natureza jurídica;
- b)Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais;
- c)Apoiar a realização e desenvolvimento dos processos de concursos;
- d)Verificar a regularidade formal dos processos de contratação;
- e)Proceder à instrução de inquéritos, averiguações e processos disciplinares;
- f)Recolher, sistematizar, organizar e divulgar legislação, jurisprudência e doutrina com interesse para os serviços.
- 2 -O Gabinete de Apoio Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 31/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1997