O quadro de pessoal do SNRIPD é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 20.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997