Os vogais do conselho consultivos terão direito ao abono de transportes e ajudas de custo, nos termos quantitativos fixados na lei, e a senhas de presença por cada dia de reunião em que tomem parte, conforme o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.
ARTIGO 11.º — (Abonos)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978