No caso de parecer desfavorável do delegado do Tribunal de Contas sobre a legalidade de qualquer despesa, deverá ser organizado processo, o qual será submetido à apreciação e decisão do Conselho de Ministros.
ARTIGO 14.º — (Fiscalização das despesas)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978