Ao pessoal do Gabinete será também aplicável o disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º deste diploma.
ARTIGO 19.º — (Abonos)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978
Ao pessoal do Gabinete será também aplicável o disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º deste diploma.
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