Compete às comissões a que se refere esta secção conhecer dos recursos das deliberações da comissão de verificação de incapacidades permanentes apresentados pelos requerentes, não só em relação às condições de saúde mas também quanto às conclusões sobre as repercussões sócio-profissionais da incapacidade.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 11/08/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1987