- 1 -O pessoal encarregado do apoio administrativo no prazo de oito dias úteis a contar da entrada dos requerimentos:
- a)Verifica a existência do prazo de garantia do requerente da prestação ou promove a sua verificação no caso de não ter possibilidade directa de o fazer;
- b)Promove a verificação de outras condições administrativas determinantes da atribuição de prestação;
- c)Distribui os pedidos e correspondentes processos pelos médicos relatores, de acordo com as regras estabelecidas para o efeito;
- d)Remete aos serviços competentes do centro regional ou do CNP os requerimentos das prestações a atribuir pelos mesmos.
- 2 -As instituições competentes procedem de imediato à verificação e confirmação das condições administrativas da atribuição das prestações requeridas, comunicando a sua inexistência, se for caso disso, a fim de suster o processo de peritagem.
Artigo 22.º — Distribuição do processo
Vigente desde: 11/08/1987
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Em vigor desde 11/08/1987