- 1 -Compete ao perito médico que preside à comissão de recurso convocar os restantes membros e o requerente, que deve ser sempre sujeito a exame.
- 2 -Se o requerente não comparecer sem motivo justificado no dia, hora e local designados para o exame, será o respectivo processo arquivado.
Artigo 32.º — Comissão de recurso
Vigente desde: 11/08/1987
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Em vigor desde 11/08/1987