- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- 2 -Os sócios podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da assembleia geral por meio de carta com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa, mas cada sócio não poderá representar mais de 1 associado.
- 3 -Os sócios que sejam fornecedores da instituição não poderão tomar parte nas votações relativas a assuntos que, nessa qualidade, lhes digam respeito.
- 4 -Os sócios que sejam empregados da instituição, ou que com ela tenham celebrado contratos de prestação de serviço, não poderão tomar parte nas votações relativas a retribuições de trabalho, regalias sociais ou quaisquer benefícios que, nessa qualidade, lhes digam respeito.
Artigo 8.º — (Composição)
Vigente desde: 30/12/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1981