Define e regulamenta a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), define o respectivo conteúdo funcional e estabelece as regras de transição dos funcionários e agentes afectos à realização de acções de inspecção e auditoria integrados no quadro provisório de pessoal da IGAP, aprovado pela Portaria n.º 1010/2000, de 20 de Outubro
Objecto
O presente diploma define e regulamenta a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), define o respectivo conteúdo funcional e estabelece as regras de transição dos funcionários e agentes afectos à realização de acções de inspecção e auditoria integrados no quadro provisório de pessoal da IGAP, aprovado pela Portaria n.º 1010/2000, de 20 de Outubro.
Carreiras de inspecção
A IGAP dispõe das carreiras de inspector superior e de inspector técnico.
Conteúdo funcional
O conteúdo funcional das carreiras a que alude o artigo precedente é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regime de estágio
Transição de pessoal para a carreira de inspector superior
Formalidades a observar na transição
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 11 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Conteúdos funcionais
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Carreira de inspector superior - as funções de inspector superior compreendem:
Integrar as equipas e realizar todas as actividades de auditoria e inspecção, inquéritos, sindicâncias e averiguações, bem como outras acções de controlo;
Elaborar pareceres, informações e estudos no âmbito das atribuições da IGAP, com recurso à adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito especializado, executados com autonomia e responsabilidade tendo em vista informar a decisão superior;
Assegurar a instrução de processos disciplinares;
Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam superiormente determinadas e que se insiram nas atribuições dos serviços de inspecção e auditoria.
Carreira de inspector técnico:
Integrar as equipas de inspecção e auditoria e dar apoio técnico em todas as actividades de auditoria e inspecção, inquéritos, sindicâncias e averiguações, bem como outras acções de controlo;
Proceder à recolha e análise dos elementos necessários à concretização da actividade de inspecção e auditoria e prestar apoio técnico na elaboração de pareceres e estudos que requeiram uma especialização e conhecimentos técnicos e façam apelo à aplicação de métodos e processos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação preestabelecida;
Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam superiormente determinadas e que se insiram nas atribuições dos serviços de inspecção e auditoria.