- 1 -O pedido de prorrogação de permanência do titular de visto de trânsito é acompanhado dos seguintes meios probatórios:
- a)Original e cópia do bilhete de transporte para o país de destino final;
- b)Visto, quando exigível, para o país de destino final.
- 2 -O pedido de prorrogação de permanência do titular de visto de curta duração e de cidadãos isentos de visto para estadas de curta duração é formulado em impresso próprio e é acompanhado dos seguintes meios probatórios:
- a)Reserva de viagem de regresso;
- b)Quando em visita familiar, comprovativo do respectivo vínculo, bem como da qualidade de cidadão nacional, residente legal, titular de autorização de permanência ou de visto de longa duração do membro da família.
- 3 -O visto de trânsito apenas admite uma prorrogação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto.
Artigo 31.º — Prorrogação de estadas de curta duração
Vigente desde: 26/04/2004
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Em vigor desde 26/04/2004