O procedimento oficioso de concessão de autorização de residência, desencadeado ao abrigo do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, é regulado nos termos dos artigos 54.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e é instruído com os seguintes meios probatórios:
- a)Comprovativo da identidade do cidadão estrangeiro;
- b)Comprovativo do registo criminal, quando se trate de pessoas maiores de 16 anos de idade.