As referências feitas ao dirigente máximo do serviço ou organismo na Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, bem como no Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, consideram-se feitas, para efeitos de aplicação do presente decreto regulamentar:
- a)Ao presidente da câmara municipal, nos municípios;
- b)Ao presidente do conselho de administração, nos serviços municipalizados;
- c)À junta de freguesia, nas freguesias;
- d)Ao presidente da junta metropolitana, nas grandes áreas metropolitanas;
- e)Ao presidente da junta da comunidade urbana, nas comunidades urbanas;
- f)Ao presidente do conselho directivo, nas comunidades intermunicipais.