- 1 -O GAL promove e assegura a formação militar e comportamental dos alunos da AFA.
- 2 -Compete ao GAL:
- a)Garantir o cumprimento das ordens e diretivas estabelecidas para os alunos;
- b)Promover o aprumo, o desenvolvimento comportamental e disciplinar, bem como o espírito de corpo dos alunos;
- c)Planear, coordenar e supervisionar a integração na vida interna e administração dos alunos;
- d)Propor, em coordenação com o GEP, a programação das atividades de ensino, formação e instrução do Corpo de Alunos para cada semestre, a incluir no horário escolar, de acordo com os planos aprovados;
- e)Propor os alunos que, pelo seu perfil militar, aptidões académicas e classe de comportamento, sejam reveladores do mérito necessário para integrarem a Comissão Pedagógica;
- f)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe seja atribuída;
- g)Garantir a gestão das instalações dos alunos, incluindo alojamentos e sala de alunos.
Artigo 65.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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