- 1 -Para aplicação de taxa de acostagem o tempo começa a ser contado a partir da hora em que, ao atracar, a primeira amarra for passada ao cais e termina quando, na desatracação, a última amarra for alargada.
- 2 -Quando uma embarcação mudar de um cais para o outro sem que no intervalo tenha fundeado, a sua acostagem será considerada seguida.
Artigo 12.º — Contagem de tempo
Vigente desde: 25/02/1994
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