Para efeito de aplicação das taxas referidas na presente secção, a contagem de tempo é a seguinte:
1) Se o equipamento presta um só serviço, consideram-se início e fim a partida e a chegada aos respectivos locais de atracação;
2) Se o equipamento presta mais de um serviço dentro da zona dos portos considerar-se-á:
- a)Como início, a partida do local de atracação da respectiva unidade ou o fim do serviço imediatamente anterior, conforme se trate ou não do primeiro serviço;
- b)Como fim, o momento em que o serviço termina, salvo tratando-se do último, em que o tempo será contado à chegada do local de atracação;
3) Para o caso do serviço prestado fora da zona do porto, a contagem de tempo é feita desde da alargada da unidade do local de atracação, ou fim de outro serviço solicitado, se este terminar dentro do porto, ou até à atracação do equipamento, se o serviço terminar fora e a unidade tiver de fazer retorno livre.