- 1 -As mudanças de embarcação de um para outro posto de atracação, quando determinadas pela Administração e no seu exclusivo interesse, não estão sujeitas ao pagamento de taxas.
- 2 -As mudanças realizadas a pedido das embarcações estão sujeitas às taxas estabelecidas no presente Regulamento.
- 3 -Quando o atendimento do pedido de mudança prevista no número anterior implicar outras mudanças, estas serão suportadas pelas embarcações que solicitem a mudança de local de atracação.
Artigo 36.º — Mudança de embarcação
Vigente desde: 25/02/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/02/1994