- 1 -Salvo disposição expressa em contrário, as taxas incluem sempre o custo de utilização do pessoal indispensável à execução do serviço e a ele afecto pela Administração.
- 2 -Quando for utilizado pessoal para além do previsto no número anterior, será facturada, por indivíduo e por hora indivisível, uma taxa horária cujo valor é fixado anualmente pelo conselho de administração.
Artigo 4.º — Utilização de pessoal
Vigente desde: 25/02/1994
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Em vigor desde 25/02/1994