- 1 -Para efeitos de aplicação das taxas da presente secção, a contagem de tempo de utilização dos equipamentos inicia-se no momento em que o equipamento é colocado à disposição do requisitante e termina no final da sua utilização.
- 2 -A contagem de tempo referente à utilização de guindastes automóveis, tractores e atrelados inclui, para além do tempo referido no número anterior, os tempos de deslocação de e para a respectiva base.
Artigo 45.º — Contagem de tempo
Vigente desde: 25/02/1994
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Em vigor desde 25/02/1994