Pela utilização da plataforma roll-on/roll-off, em operações de carga e ou descarga, são devidas, por unidade, as taxas seguintes:
- a)Veículos ligeiros, com ou sem atrelado, 0,75 P6;
- b)Veículos pesados, incluindo atrelados, 1,5 P6;
- c)Motociclos ou velocípedes com motores, 0,5 P6;
- d)Não especificados com motor, 3 P6.