- 1 -À Direcção de Serviços de Estatística e Métodos Quantitativos compete:
- a)Assegurar a recolha, actualização e sistematização de séries de dados estatísticos relativos às áreas de actuação do Ministério, de âmbito nacional e internacional;
- b)Conceber, desenvolver e aplicar metodologias de tratamento e análise quantitativa, em especial para a elaboração de indicadores relevantes, contas económicas sectoriais e modelos;
- c)Contribuir para a formulação e avaliação das políticas prosseguidas pelo Ministério, através da utilização de instrumentos de análise apropriados;
- d)Conceber e implementar sistemas estruturados de tratamento e informação estatística, nomeadamente a constituição de bases de dados;
- e)Gerir as bases de dados de natureza estatística elaboradas no GEPE.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estatística e Métodos Quantitativos compreende a Divisão de Estatística e a Divisão de Bases de Dados, às quais correspondem, respectivamente, as competências previstas nas alíneas a) a c) e d) a e) do número anterior.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Estatística e Métodos Quantitativos
Vigente desde: 19/05/1999
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Em vigor desde 19/05/1999