- 1 -O PROZED é constituído por um relatório do qual constam os seguintes elementos temáticos:
- a)Metodologia, estratégia e articulação com outros planos;
- b)Contexto sócio-económico;
- c)Rede de acessibilidades e comunicações;
- d)Rede de aglomerados;
- e)Reserva Agrícola Nacional;
- f)Reserva Ecológica Nacional;
- g)Ordenamento do espaço agro-florestal;
- h)Património natural;
- i)Recursos geológicos;
- j)Património edificado e arqueológico;
- l)Caracterização e avaliação paisagística;
- m)Perfil do aproveitamento turístico;
- n)Ordenamento das albufeiras da Régua, Carrapatelo e Crestuma-Lever;
- o)Programa de acções subsequentes.
- 2 -O PROZED é ainda constituído pelas seguintes peças gráficas, publicadas em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante:
- a)Carta de síntese I - Condicionantes de edificabilidade, à escala 1:25000;
- b)Carta de síntese II - Usos do solo, à escala 1:25000;
- c)Carta III - Ordenamento das albufeiras da Régua, Carrapatelo e Crestuma-Lever, à escala 1:25000;
- d)Carta IV - Zonas da bacia visual do Douro, à escala 1:100000;
- e)Carta V - Sítios arqueológicos a serem objecto de zona especial de protecção, à escala 1:100000.
- 3 -O relatório e as peças gráficas do PROZED são depositados, para consulta, na Direcção-Geral do Ordenamento do Território, na Comissão de Coordenação da Região do Norte, nas câmaras municipais da Zona Envolvente do Douro e nos Gabinetes de Apoio Técnico do Vale do Sousa, do Baixo Tâmega, do Vale do Douro Sul e do Vale do Douro Norte.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 21/11/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/1991