- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Discriminação, por portos, dos contentores carregados e a descarregar fora das instalações portuárias (contentores ponta-a-ponta);
- h)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
ARTIGO 33.º — Manifestos
Vigente desde: 08/09/1977
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Em vigor desde 08/09/1977