A entidade competente para a coordenação do processo de licenciamento e autorização para a instalação, alteração e laboração dos estabelecimentos, que constam do anexo III, é o Instituto Português de Conservas e Pescado, adiante designado por IPCP, o qual funciona como o único interlocutor do industrial.
Artigo 7.º — Entidade coordenadora
Vigente desde: 27/11/1991
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Em vigor desde 27/11/1991