- 1 -A DAF organizará o expediente e arquivo de toda a documentação relativa à actividade do CF.
- 2 -O CF terá duas reuniões ordinárias anuais, podendo, no entanto, ser convocado pelo director ou seu delegado para reuniões extraordinárias.
- 3 -Quando o CF analise a avaliação de actividades dos estagiários para especialista, deverão estar presentes pelo menos dois terços seus membros, incluindo todos os representantes no CF dos serviços a que pertencem os estagiários para especialista; os representantes dos estagiários para especialista no CF não participarão destas reuniões e não serão contados para a determinação dos dois terços acima referidos.
ARTIGO 8.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 13/09/1977
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Em vigor desde 13/09/1977